Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000904 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | VIOLAçãO DE MENOR DE 12 ANOS INDICIOS SUFICIENTES PRISãO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199107189120566 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART201 N1 N2. CONST82 ART27 N3 A ART32. CPP87 ART202 ART204 ART209 ART257 ART261. | ||
| Sumário: | 1 - Havendo valiosos indicios de ter o arguido praticado na pessoa de uma menor de 11 anos de idade o crime de violação da previsão do art. 201 ns. 1 e 2 do Codigo Penal; e dada a complexidade da investigação, a gravidade do crime e da respectiva pena abstracta e a negativa do arguido e licito concluir, com a segurança exigida pelas regras da experiencia comum, que e real o perigo de fuga e a possibilidade de o arguido perturbar o decurso do inquerito, alem de que, tratando-se de um crime causador de tamanho escandalo e indignação no meio, tudo leva a recear que a soltura daquele ponha em perigo a tranquilidade publica. 2 - Estão pois preenchidos todos os pressupostos da prisão preventiva a que aludem os arts. 202 e 204 do Codigo de Processo Penal, sendo inadequadas ou insuficientes outras medidas de coacção. | ||
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