Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120566
Nº Convencional: JTRP00000904
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: VIOLAçãO DE MENOR DE 12 ANOS
INDICIOS SUFICIENTES
PRISãO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199107189120566
Data do Acordão: 07/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART201 N1 N2.
CONST82 ART27 N3 A ART32.
CPP87 ART202 ART204 ART209 ART257 ART261.
Sumário: 1 - Havendo valiosos indicios de ter o arguido praticado na pessoa de uma menor de 11 anos de idade o crime de violação da previsão do art. 201 ns. 1 e 2 do Codigo Penal; e dada a complexidade da investigação, a gravidade do crime e da respectiva pena abstracta e a negativa do arguido e licito concluir, com a segurança exigida pelas regras da experiencia comum, que e real o perigo de fuga e a possibilidade de o arguido perturbar o decurso do inquerito, alem de que, tratando-se de um crime causador de tamanho escandalo e indignação no meio, tudo leva a recear que a soltura daquele ponha em perigo a tranquilidade publica.
2 - Estão pois preenchidos todos os pressupostos da prisão preventiva a que aludem os arts. 202 e 204 do Codigo de Processo Penal, sendo inadequadas ou insuficientes outras medidas de coacção.
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