Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750018
Nº Convencional: JTRP00021277
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ACÇÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199704079750018
Data do Acordão: 04/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 32/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/12/28 IN BMJ N199 PAG180.
AC STJ DE 1972/11/10 IN BMJ N221 PAG155.
Sumário: I - Propostas duas acções de divórcio, em separado, uma por cada um dos cônjuges, nenhuma delas é prejudicial em relação à outra, pelo que se não justifica a suspensão da instância.
Reclamações: