Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021277 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO ACÇÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199704079750018 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/12/28 IN BMJ N199 PAG180. AC STJ DE 1972/11/10 IN BMJ N221 PAG155. | ||
| Sumário: | I - Propostas duas acções de divórcio, em separado, uma por cada um dos cônjuges, nenhuma delas é prejudicial em relação à outra, pelo que se não justifica a suspensão da instância. | ||
| Reclamações: | |||