Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230893
Nº Convencional: JTRP00008955
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: VALOR DA CAUSA
RETRIBUIÇÃO
SALÁRIO
PRESTAÇÕES DEVIDAS
PRESTAÇÕES FUTURAS
Nº do Documento: RP199304199230893
Data do Acordão: 04/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 23-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART305 ART306 N2 ART309 ART308 N3.
Sumário: Não obstante o disposto no artigo 309 do Código de Processo Civil, não fixado o valor das diferenças salariais vincendas peticionadas nem quanto ao seu conteúdo, nem quanto ao tempo por que serão devidas, o valor da causa é o correspondente ao das igualmente pedidas prestações vencidas, sem prejuízo de eventual correcção nos termos do nº 3 do artigo 308 da mesma lei adjectiva.
Reclamações: