Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008955 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA RETRIBUIÇÃO SALÁRIO PRESTAÇÕES DEVIDAS PRESTAÇÕES FUTURAS | ||
| Nº do Documento: | RP199304199230893 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART305 ART306 N2 ART309 ART308 N3. | ||
| Sumário: | Não obstante o disposto no artigo 309 do Código de Processo Civil, não fixado o valor das diferenças salariais vincendas peticionadas nem quanto ao seu conteúdo, nem quanto ao tempo por que serão devidas, o valor da causa é o correspondente ao das igualmente pedidas prestações vencidas, sem prejuízo de eventual correcção nos termos do nº 3 do artigo 308 da mesma lei adjectiva. | ||
| Reclamações: | |||