Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440918
Nº Convencional: JTRP00011254
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
REQUISITOS
ANIMUS DEFFENDENDI
Nº do Documento: RP199503019440918
Data do Acordão: 03/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART31 N2 A ART32 ART33.
Sumário: I - São requisitos da legítima defesa: a) a existência de uma agressão actual e ilícita de quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro; b) que o facto praticado seja o meio necessário para repelir tal agressão; e c) que o agente actue com " animus deffendendi "
( intuito de defesa );
II - Não preenche tais requisitos a conduta do arguido que, reagindo à agressão à sacholada de que estava a ser vítima, já depois de ter derrubado o opositor e com ele prostrado em terra, lhe põe os joelhos sobre o peito e desfere vários socos, numa atitude de desforço que não é compatível com um "animus deffendendi ".
Reclamações: