Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011254 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | LEGÍTIMA DEFESA REQUISITOS ANIMUS DEFFENDENDI | ||
| Nº do Documento: | RP199503019440918 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART31 N2 A ART32 ART33. | ||
| Sumário: | I - São requisitos da legítima defesa: a) a existência de uma agressão actual e ilícita de quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro; b) que o facto praticado seja o meio necessário para repelir tal agressão; e c) que o agente actue com " animus deffendendi " ( intuito de defesa ); II - Não preenche tais requisitos a conduta do arguido que, reagindo à agressão à sacholada de que estava a ser vítima, já depois de ter derrubado o opositor e com ele prostrado em terra, lhe põe os joelhos sobre o peito e desfere vários socos, numa atitude de desforço que não é compatível com um "animus deffendendi ". | ||
| Reclamações: | |||