Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250962
Nº Convencional: JTRP00035090
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP200212090250962
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 506/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
Sumário: I - O disposto na artigo 249 do Código Civil, sobre rectificação de erro de cálculo ou de escrita, é aplicável a todos os actos judiciais ou das partes.
II - Tal preceito pode aplicar-se no caso de erro na identificação de prédio penhorado e vendido em execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: