Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811118
Nº Convencional: JTRP00026736
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
SUBSÍDIO POR MORTE
Nº do Documento: RP199909229811118
Data do Acordão: 09/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 31/98
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 322/90 DE 1990/10/18 ART1 N1 ART4.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART2 N1 ART16 N1.
DL 59/89 DE 1989/02/22 ART2 N2 N3.
CCIV66 ART589.
Sumário: I - O Centro Nacional de Pensões tem direito, no caso de culpa do condutor de veículo causador de acidente mortal, ao reembolso do que pagou, quer a título de pensões de sobrevivência, quer a título de subsídio por morte.
Reclamações: