Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951558
Nº Convencional: JTRP00027608
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP200003209951558
Data do Acordão: 03/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART22 N2 ART62 N1 ART63 N1 ART77 N1 A.
DL 186-A/99 DE 1999/05/31.
Sumário: Em conflito de competência, em virtude da Lei n.3/99, de 13 de Janeiro, entre o Tribunal de Família do Porto e o Tribunal de Espinho para o processamento de acção de regulação do exercício do poder paternal, é competente aquele Tribunal de Família.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: