Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027608 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RP200003209951558 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART22 N2 ART62 N1 ART63 N1 ART77 N1 A. DL 186-A/99 DE 1999/05/31. | ||
| Sumário: | Em conflito de competência, em virtude da Lei n.3/99, de 13 de Janeiro, entre o Tribunal de Família do Porto e o Tribunal de Espinho para o processamento de acção de regulação do exercício do poder paternal, é competente aquele Tribunal de Família. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |