Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032314 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE AQUEDUTO MUDANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200204180230526 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 348/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1568 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Existindo uma servidão de aqueduto constituída por uma levada aberta para conduzir água de um açude para terrenos de agricultura, não é essencial a maneira, o leito em que a água corre, desde que ela chegue ao local e satisfaça a finalidade a que se destina. II - Alterar essa levada de modo a que nela passe a existir um cano por onde segue a água não deve ser visto como uma alteração do "modo de exercício" para efeitos do n.3 do artigo 1568 do Código Civil. III - Trata-se de uma simples alteração no leito, no meio de condução da água, que tem de ser apreciada como uma modificação cuja legalidade deve ser ponderada unicamente pelo critério do estorvo do uso imposto na 1ª parte do n.1 do citado normativo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |