Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130128
Nº Convencional: JTRP00028286
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DELIBERAÇÃO
ANULABILIDADE
CONFIRMAÇÃO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP200104260130128
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 109/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1433 N1 ART288.
CSC86 ART62.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/12/14 IN BMJ N442 PAG144.
Sumário: I - A anulabilidade de deliberação da assembleia de condóminos, por falta de convocatória de um dos condóminos, pode ser sanada por confirmação (declaração da pessoa a quem compete o direito de pedir a anulação) e não por renovação (repetição da deliberação) em que não interveio aquele condómino.
II - O disposto no artigo 62 do Código das Sociedades Comerciais (renovação de deliberação social) não é aplicável no domínio do direito civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: