Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028286 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS DELIBERAÇÃO ANULABILIDADE CONFIRMAÇÃO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200104260130128 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 109/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1433 N1 ART288. CSC86 ART62. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/12/14 IN BMJ N442 PAG144. | ||
| Sumário: | I - A anulabilidade de deliberação da assembleia de condóminos, por falta de convocatória de um dos condóminos, pode ser sanada por confirmação (declaração da pessoa a quem compete o direito de pedir a anulação) e não por renovação (repetição da deliberação) em que não interveio aquele condómino. II - O disposto no artigo 62 do Código das Sociedades Comerciais (renovação de deliberação social) não é aplicável no domínio do direito civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |