Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020404 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | LIMITES DA CONDENAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702249341187 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/92-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ TI ANOI PAG128. | ||
| Sumário: | I - Na fixação de indemnização, as parcelas podem ser consideradas em montantes diversos dos pedidos, e superior a eles, desde que o somatório delas, ou seja, o montante da indemnização, se contenha dentro do pedido formulado. | ||
| Reclamações: | |||