Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341187
Nº Convencional: JTRP00020404
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: LIMITES DA CONDENAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199702249341187
Data do Acordão: 02/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 78/92-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ TI ANOI PAG128.
Sumário: I - Na fixação de indemnização, as parcelas podem ser consideradas em montantes diversos dos pedidos, e superior a eles, desde que o somatório delas, ou seja, o montante da indemnização, se contenha dentro do pedido formulado.
Reclamações: