Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130894
Nº Convencional: JTRP00032732
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ARRESTO
EFEITOS
REGISTO
Nº do Documento: RP200106280130894
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 249-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART817 ART818.
CPC95 ART406 N2 ART821.
Sumário: A situação de indisponibilidade relativa, que é efeito do arresto (ou penhora), produz-se nos bens sujeitos o registo apenas com este; quanto aos restantes, móveis e créditos não sujeitos a registo, na data do auto de penhora, isto é, da apreensão destes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: