Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210182
Nº Convencional: JTRP00004857
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
RENOVAÇÃO DA PROVA
ERRO NOTÓRIO
Nº do Documento: RP199207019210182
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 505/90
Data Dec. Recorrida: 11/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART410 N2 C ART412 N2 A N3 ART420 N1 N4 ART430 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC8950947 DE 1989/11/22.
AC RP PROC9110036 DE 1991/04/10.
Sumário: I - Restringindo-se o recurso à matéria de direito é legalmente inadmissível a "renovação da prova", pois esta só será viável quando a Relação conhecer de facto e de direito, ou seja, quando a prova tiver ficado documentada no processo.
II - O pretenso erro notório na apreciação da prova, nos casos em que a lei restringe a cognição do tribunal de recurso a matéria de direito, há-de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum, não podendo ser suprido por renovação da prova.
III - A renovação da prova só poderá existir para esclarecer uma prova anteriormente exarada nos autos, e só poderá saber-se se esta carece de ser esclarecida havendo acesso a ela, isto é, se estiver documentada.
Reclamações: