Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031908 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA EXTINÇÃO ARRENDAMENTO DEFICIENTE CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106280130623 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 246/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART343 N1. RAU90 ART62 N1 N2 ART63 N2 ART64 N1 A. CPC95 ART4 N2 A ART26 N3 ART264 N2 ART664. | ||
| Sumário: | I - Na acção de simples apreciação negativa o réu tem o ónus de alegar os factos da sua situação jurídica ou os elementos constitutivos do facto jurídico cuja existência quer que seja declarada e o autor tem o ónus de alegar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos dessa situação jurídica ou os elementos impeditivos daquele facto. II - A falta de pagamento de rendas apenas dá lugar à extinção do contrato de arrendamento, com fundamento em resolução, por iniciativa do senhorio e mediante declaração determinativa de despejo a ser proferida pelo tribunal competente. III - Não pode considerar-se que o arrendamento, com a cessação de pagamento e recebimento de rendas, foi revogado pelos réus se o autor reconhece que a ré continua a ocupar o locado. IV - Há insuficiência da causa de pedir se na acção de apreciação negativa dirigida à inexistência de um contrato de arrendamento urbano os factos articulados pelo autor não podem conduzir à declaração de inexistência, por extinção desse contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |