Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020756
Nº Convencional: JTRP00030645
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: AUDIÊNCIA PREPARATÓRIA
FALTA DE ADVOGADO
PROVAS
REQUERIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP200011210020756
Data do Acordão: 11/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 418/99
Data Dec. Recorrida: 01/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 ART508 N1 N2 ART512 ART155 N1 ART508 A ART153.
Sumário: A parte cujo mandatário tenha faltado à audiência preliminar, marcada, sem prévio acordo quanto à data, para os fins previstos nos ns.1 e 2 do artigo 508-A do Código de Processo Civil, dispõe do prazo do artigo 512 do mesmo código para apresentação dos elementos de prova, se a falta daquele mesmo mandatário ocorreu por incompatibilidade de agenda, que foi oportunamente comunicada ao tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: