Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030645 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA PREPARATÓRIA FALTA DE ADVOGADO PROVAS REQUERIMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200011210020756 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 418/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3 ART508 N1 N2 ART512 ART155 N1 ART508 A ART153. | ||
| Sumário: | A parte cujo mandatário tenha faltado à audiência preliminar, marcada, sem prévio acordo quanto à data, para os fins previstos nos ns.1 e 2 do artigo 508-A do Código de Processo Civil, dispõe do prazo do artigo 512 do mesmo código para apresentação dos elementos de prova, se a falta daquele mesmo mandatário ocorreu por incompatibilidade de agenda, que foi oportunamente comunicada ao tribunal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |