Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020003
Nº Convencional: JTRP00028372
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: CITAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200002220020003
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 263/98
Data Dec. Recorrida: 06/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART198 N1 N4 ART195 E ART233 ART235.
Sumário: I - Existe nulidade da citação se esta é feita na pessoa da mulher do citado e a secção lhe envia depois uma carta registada onde escreveu que o fez no cumprimento do artigo 241 n.1 do Código de Processo Civil e juntou fotocópia do aviso de recepção da citação.
II - Devendo a citação ser feita na pessoa do citado, dados os especiais efeitos que daí advém, no cumprimento do artigo 241 n.1 do Código de Processo Civil deve remeter-se o duplicado da petição inicial, a cópia dos documentos que a acompanham, a indicação de que fica citado para o processo, que tem de se identificar, o prazo para a contestação e as cominações em que incorre no caso de revelia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: