Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028372 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200002220020003 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 263/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART198 N1 N4 ART195 E ART233 ART235. | ||
| Sumário: | I - Existe nulidade da citação se esta é feita na pessoa da mulher do citado e a secção lhe envia depois uma carta registada onde escreveu que o fez no cumprimento do artigo 241 n.1 do Código de Processo Civil e juntou fotocópia do aviso de recepção da citação. II - Devendo a citação ser feita na pessoa do citado, dados os especiais efeitos que daí advém, no cumprimento do artigo 241 n.1 do Código de Processo Civil deve remeter-se o duplicado da petição inicial, a cópia dos documentos que a acompanham, a indicação de que fica citado para o processo, que tem de se identificar, o prazo para a contestação e as cominações em que incorre no caso de revelia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |