Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530267
Nº Convencional: JTRP00018193
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
Nº do Documento: RP199603189530267
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 4787/90
Data Dec. Recorrida: 10/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 46235 DE 1965/05/19.
Referências Internacionais: CONV CMR ART30 N3.
Sumário: I - O disposto no artigo 30 n.3 da Convenção Relativa ao Contrato e Transposte Internacional de Mercadorias por Estrada ( C.M.R. ), quanto à necessidade de reserva, por escrito, por parte do destinatário das mercadorias, relativamente à pretensa demora na entrega das mesmas, só se aplica à demora imputável ao transportador e não à demora imputável ao vendedor das mercadorias.
Reclamações: