Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009017 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA RÉU CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL DIREITO DE REGRESSO CHAMAMENTO À AUTORIA CHAMAMENTO À DEMANDA | ||
| Nº do Documento: | RP199405129420174 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 A C. CPC67 ART325 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/11/06 IN CJ T5 ANOXVII PAG231. | ||
| Sumário: | Em acção de indemnização por perdas e danos consequentes de acidente de viação proposta contra a seguradora do dono do veículo interveniente do acidente e que então era conduzido por um terceiro sem carta de condutor é adequado o incidente do chamamento à autoria deste e não o do chamamento à demanda para se fazer valer o eventual direito de regresso da seguradora demandada. | ||
| Reclamações: | |||