Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420174
Nº Convencional: JTRP00009017
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
RÉU
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
DIREITO DE REGRESSO
CHAMAMENTO À AUTORIA
CHAMAMENTO À DEMANDA
Nº do Documento: RP199405129420174
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 56-A/94
Data Dec. Recorrida: 11/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 A C.
CPC67 ART325 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/11/06 IN CJ T5 ANOXVII PAG231.
Sumário: Em acção de indemnização por perdas e danos consequentes de acidente de viação proposta contra a seguradora do dono do veículo interveniente do acidente e que então era conduzido por um terceiro sem carta de condutor é adequado o incidente do chamamento à autoria deste e não o do chamamento à demanda para se fazer valer o eventual direito de regresso da seguradora demandada.
Reclamações: