Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320105
Nº Convencional: JTRP00010831
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199310219320105
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 180/92-1
Data Dec. Recorrida: 07/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1311 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG306.
Sumário: Para a procedência da acção de reivindicação, é necessário que o autor alegue e prove ser o proprietário da coisa reivindicada e que o réu é detentor ilegítimo dessa coisa.
Reclamações: