Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540404
Nº Convencional: JTRP00019981
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: ACÇÃO PENAL
PEDIDO CÍVEL
PRAZO
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
REEMBOLSO
REQUERIMENTO
DATA
FALTA
Nº do Documento: RP199701089540404
Data do Acordão: 01/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART77 N1 N2 ART118 N1 N2 ART283 N3 E.
Sumário: I - O pedido de reembolso efectuado pelo Centro Regional de Segurança Social e o pedido de indemnização civil feito pelo ofendido no processo penal não são obrigados por lei a ser datados.
II - Tendo o ofendido sido admitido como assistente no despacho que recebeu a acusação do Ministério Público, o pedido de indemnização civil terá que ser deduzido no prazo de 5 dias a contar da notificação ao arguido do despacho que designou dia para julgamento
( n.2 do artigo 77 do Código de Processo Penal ).
Reclamações: