Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019981 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO PENAL PEDIDO CÍVEL PRAZO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL REEMBOLSO REQUERIMENTO DATA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199701089540404 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART77 N1 N2 ART118 N1 N2 ART283 N3 E. | ||
| Sumário: | I - O pedido de reembolso efectuado pelo Centro Regional de Segurança Social e o pedido de indemnização civil feito pelo ofendido no processo penal não são obrigados por lei a ser datados. II - Tendo o ofendido sido admitido como assistente no despacho que recebeu a acusação do Ministério Público, o pedido de indemnização civil terá que ser deduzido no prazo de 5 dias a contar da notificação ao arguido do despacho que designou dia para julgamento ( n.2 do artigo 77 do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||