Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040680
Nº Convencional: JTRP00029474
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CRÉDITO LABORAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP200010020040680
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 376-C/98-2S
Data Dec. Recorrida: 01/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART737 N1 D.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1.
Sumário: I - Gozam de privilégio mobiliário geral os créditos do trabalhador emergentes dos contratos de trabalho, ou da sua violação ou cessação relativos aos últimos seis meses.
II - Tais créditos apenas são graduados antes dos privilégios do Estado e da Segurança Social se emergentes de salários em atraso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: