Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029474 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CRÉDITO LABORAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010020040680 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 376-C/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART737 N1 D. L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1. | ||
| Sumário: | I - Gozam de privilégio mobiliário geral os créditos do trabalhador emergentes dos contratos de trabalho, ou da sua violação ou cessação relativos aos últimos seis meses. II - Tais créditos apenas são graduados antes dos privilégios do Estado e da Segurança Social se emergentes de salários em atraso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |