Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017714 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS REQUISITOS CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199604029610374 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 637/96-B | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO FOI REGISTADO COMO «DIV: E CORRESPONDE AO INQUÉRITO Nº 11501/95 DOS SERVIÇOS DO MP DA COMARCA DO PORTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART18 N2 ART27 N1 N3 A. CPP87 ART202 N1 A ART204. | ||
| Sumário: | I - Resultando dos artigos 27 n.3 da Constituição da República e 202 n.1 do Código de Processo Penal que a previsão da imposição de prisão preventiva se reporta a crimes de determinada dimensão de gravidade individualmente considerados, a aplicação de tais preceitos a uma hipótese de concurso de crimes traduz um processo de integração da lei por recurso à analogia que, porém, está directamente vedado no n.2 do artigo 18 da Constituição, no caso em que nenhum dos crimes é punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos. II - Não se justifica, pois, a sujeição do arguido a prisão preventiva no pressuposto da imputação a este de vários crimes previstos nos ns.2 e 3 do artigo 275 do Código Penal de 1995, a nenhum dos quais, individualmente considerado, corresponde pena de prisão de máximo superior a 3 anos, mas o que, em abstracto, pode corresponder, considerando o cúmulo de tais crimes, uma pena única de prisão superior a 3 anos. | ||
| Reclamações: | |||