Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021336 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO DESPACHO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199705089631208 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 285/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1344 ART1342 N3 ART1351 ART1397 NA REDACÇÃO DO DL 227/94 DE 1994/09/08. | ||
| Sumário: | I - Transitado em julgado o despacho do juiz proferido em processo de inventário, decidindo que determinados bens devem ser relacionados, não pode posteriormente, no mesmo inventário, suscitar-se a questão de que tais bens não pertencem à herança a partilhar. | ||
| Reclamações: | |||