Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631208
Nº Convencional: JTRP00021336
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
DESPACHO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199705089631208
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 285/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1344 ART1342 N3 ART1351 ART1397 NA REDACÇÃO DO DL 227/94
DE 1994/09/08.
Sumário: I - Transitado em julgado o despacho do juiz proferido em processo de inventário, decidindo que determinados bens devem ser relacionados, não pode posteriormente, no mesmo inventário, suscitar-se a questão de que tais bens não pertencem à herança a partilhar.
Reclamações: