Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120843
Nº Convencional: JTRP00003085
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199203309120843
Data do Acordão: 03/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 20/91
Data Dec. Recorrida: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/93 BXIX N1 E.
CCIV66 ART314.
Jurisprudência Nacional: AC DE 1971/06/15 IN AD STA N116-117 PAG1272.
AC DE 1975/06/17 IN AD STA N166 PAG1329.
AC DE 1976/06/08 IN AD STA N176-177 PAG1157.
Sumário: I - A morte do sinistrado, em consequência de acidente de trabalho, só dá direito a reparação relativamente a um seu ascendente, quando a vítima contribuía, com carácter de regularidade para a alimentação deste e prevendo-se que necessitava desse auxílio.
II - A exigência da necessidade desse auxílio mostra-se implícita na Base XIX, nº 1, alínea e) da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965.
Reclamações: