Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036536 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SOLOS | ||
| Nº do Documento: | RP200304100331664 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART26. | ||
| Sumário: | I - Em processo de expropriação por utilidade publica, a existência de granito no subsolo e a perda da sua possibilidade de exploração pelos expropriados é um valor que deve ser indemnizado. II - O facto de na altura da expropriação não estar a ser explorado não significa que futuramente não viesse ou pudesse vir a sê-lo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |