Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331664
Nº Convencional: JTRP00036536
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SOLOS
Nº do Documento: RP200304100331664
Data do Acordão: 04/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CEXP91 ART26.
Sumário: I - Em processo de expropriação por utilidade publica, a existência de granito no subsolo e a perda da sua possibilidade de exploração pelos expropriados é um valor que deve ser indemnizado.
II - O facto de na altura da expropriação não estar a ser explorado não significa que futuramente não viesse ou pudesse vir a sê-lo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: