Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410786
Nº Convencional: JTRP00014852
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA
JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
FALTA INJUSTIFICADA
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RP199506129410786
Data do Acordão: 06/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART807 N2.
CPT81 ART89 N1 N3.
Sumário: I - Quando a execução for precedida de liquidação contestada, seguir-se-ão os termos do processo sumário de declaração ( artigo 807 n.2 do Código de Processo Civil ).
II - Se neste o Réu faltar ao julgamento, não justificar a sua falta nem se fizer representar por mandatário judicial, é-lhe aplicada a cominação prevista no artigo 89 n.3 do Código de Processo do Trabalho.
Reclamações: