Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014852 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO PRÉVIA JULGAMENTO FALTA DO RÉU FALTA INJUSTIFICADA COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506129410786 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART807 N2. CPT81 ART89 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Quando a execução for precedida de liquidação contestada, seguir-se-ão os termos do processo sumário de declaração ( artigo 807 n.2 do Código de Processo Civil ). II - Se neste o Réu faltar ao julgamento, não justificar a sua falta nem se fizer representar por mandatário judicial, é-lhe aplicada a cominação prevista no artigo 89 n.3 do Código de Processo do Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||