Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030374
Nº Convencional: JTRP00027878
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP200003230030374
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 81-B/99-2S
Data Dec. Recorrida: 10/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-A/87 DE 1987/12/19 COM A REDACÇÃO DO DL 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N5 ART19 ART23.
Sumário: I - Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.46/96, de 3 de Setembro, no que se refere às sociedades comerciais, deixou de se considerar como indício de dificuldade ou de impossibilidade de suportar as custas e os preparos a existência de dívidas ou outros encargos, bem como a existência de créditos por cobrar ou de dificuldades de comercialização dos seus produtos, derivados da lei da oferta e da procura, o que, aliás, é próprio da vida empresarial.
II - Para demonstrar a dificuldade ou a impossibilidade de pagar custas ou preparos, as sociedades devem alegar factos concretos que permitam demonstrar que o montante das custas e preparos é consideravelmente superior às suas possibilidades económicas para os suportar e não limitar-se a meras considerações genéricas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: