Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930070
Nº Convencional: JTRP00025203
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199902049930070
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 514/97
Data Dec. Recorrida: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1057.
Sumário: I - O actual dono/senhorio não pode pedir a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento de rendas ocorrido no domínio do anterior senhorio, mesmo que em período imediatamente anterior
à transmissão do prédio por compra e venda ( note-se que apenas curamos da transmissão da posição do senhorio/proprietário através da compra e venda do prédio arrendado ).
II - Tratando-se de um pedido de resolução do contrato por falta de pagamento de rendas e resultando dos factos apurados ser manifesto que o Autor não ignorava que a Ré desconhecia por culpa sua ( dele, autor ) a identificação dele como novo locador e a sua residência, não podendo, por isso, pagar as rendas em tal residência onde deviam ser pagas, justifica-se a condenação como litigante de má fé.
Reclamações: