Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025203 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199902049930070 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 514/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1057. | ||
| Sumário: | I - O actual dono/senhorio não pode pedir a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento de rendas ocorrido no domínio do anterior senhorio, mesmo que em período imediatamente anterior à transmissão do prédio por compra e venda ( note-se que apenas curamos da transmissão da posição do senhorio/proprietário através da compra e venda do prédio arrendado ). II - Tratando-se de um pedido de resolução do contrato por falta de pagamento de rendas e resultando dos factos apurados ser manifesto que o Autor não ignorava que a Ré desconhecia por culpa sua ( dele, autor ) a identificação dele como novo locador e a sua residência, não podendo, por isso, pagar as rendas em tal residência onde deviam ser pagas, justifica-se a condenação como litigante de má fé. | ||
| Reclamações: | |||