Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009211 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | BALDIOS POSSE PRESUNÇÃO ANIMUS MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199110079150029 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1252 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG63. | ||
| Sumário: | I - O Ministério Público tem legitimidade para propor uma acção declarativa de simples apreciação, em que pede se declare a natureza de baldio de um terreno, que na sequência da respectiva deliberação uma Junta de Freguesia vendeu a um particular. II - É assim porque em tal acção o Ministério Público actua como garante e no controle da legalidade da decisão de um órgão autárquico, cumpre funções atribuídas pela Constituição da República, não estando em causa a defesa de interesses comunitários, nem a recuperação de um terreno baldio, caso em que a defesa desses interesses caberia à Assembleia de Compartes. III - Provado o elemento material da posse (" corpus "), presume-se a intenção de exercer o direito real correspondente àquele domínio de facto. IV - A lei, - artigo 1252, n. 2 do Código Civil, - estabelece aquela presunção do " animus ", porque pode ser muito difícil a prova do " animus ". | ||
| Reclamações: | |||