Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150029
Nº Convencional: JTRP00009211
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: BALDIOS
POSSE
PRESUNÇÃO
ANIMUS
MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
Nº do Documento: RP199110079150029
Data do Acordão: 10/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1252 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG63.
Sumário: I - O Ministério Público tem legitimidade para propor uma acção declarativa de simples apreciação, em que pede se declare a natureza de baldio de um terreno, que na sequência da respectiva deliberação uma Junta de Freguesia vendeu a um particular.
II - É assim porque em tal acção o Ministério Público actua como garante e no controle da legalidade da decisão de um órgão autárquico, cumpre funções atribuídas pela Constituição da República, não estando em causa a defesa de interesses comunitários, nem a recuperação de um terreno baldio, caso em que a defesa desses interesses caberia à Assembleia de Compartes.
III - Provado o elemento material da posse (" corpus "), presume-se a intenção de exercer o direito real correspondente àquele domínio de facto.
IV - A lei, - artigo 1252, n. 2 do Código Civil, - estabelece aquela presunção do " animus ", porque pode ser muito difícil a prova do " animus ".
Reclamações: