Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035777 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CASO JULGADO DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | RP200302030151631 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART671 N1. CCIV66 ART371 N1. | ||
| Sumário: | I - A decisão fáctica proferida num processo não tem força de caso julgado noutra causa. II - Os documentos em que o notário atesta determinados factos só provam plenamente o que neles é atestado com base naquilo de que o documentador se certificou com os seus sentidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |