Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130049
Nº Convencional: JTRP00001191
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: AMNISTIA
TRANSGRESSãO
INIBIçãO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199110169130049
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 332/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y ART9.
CE64 ART5 ART7.
Sumário: As contravenções aos Arts. 7 e 5 do C.E. por factos cometidos em 30/12/89 bem como a medida de inibição de conduzir delas decorrente foram amnistiadas pelo Art. 1 al. y) da Lei 23/91, de 04/07, tanto mais que, decorrido o prazo previsto no Art. 9, da mesma lei, o arguido nada requereu.
Reclamações: