Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250637
Nº Convencional: JTRP00032628
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AUDIÊNCIA DO PROPRIETÁRIO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200206060250637
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 388/01
Data Dec. Recorrida: 12/03/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91ART14 ART24 N1.
CEXP99 ART10 N5.
Sumário: I - Embora o Código das Expropriações de 1991 previsse expressamente a salvaguarda do princípio de audiência dos interessados (artigo 14), antes de decretada a medida expropriativa, em casos de urgência é suficiente o mero conhecimento que é dado nos termos do artigo 10 n.5 do Código das Expropriações de 1999.
II - O montante indemnizatório acordado entre expropriante e expropriada deve ser actualizado, nos termos do artigo 24 n.1 do Código das Expropriações de 1991, com referência à data da 2ª declaração de utilidade pública da expropriação por a 1ª ter caducado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: