Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032628 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AUDIÊNCIA DO PROPRIETÁRIO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206060250637 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 388/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91ART14 ART24 N1. CEXP99 ART10 N5. | ||
| Sumário: | I - Embora o Código das Expropriações de 1991 previsse expressamente a salvaguarda do princípio de audiência dos interessados (artigo 14), antes de decretada a medida expropriativa, em casos de urgência é suficiente o mero conhecimento que é dado nos termos do artigo 10 n.5 do Código das Expropriações de 1999. II - O montante indemnizatório acordado entre expropriante e expropriada deve ser actualizado, nos termos do artigo 24 n.1 do Código das Expropriações de 1991, com referência à data da 2ª declaração de utilidade pública da expropriação por a 1ª ter caducado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |