Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250306
Nº Convencional: JTRP00011644
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
LOCATÁRIO
SERVIDÃO
Nº do Documento: RP199405249250306
Data do Acordão: 05/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 231/91-1
Data Dec. Recorrida: 02/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1278 N1 ART1280 ART1548 N2 ART1037 N2.
Sumário: I - As acções possessórias são aplicáveis às servidões aparentes.
II - O arrendatário pode recorrer à acção de manutenção ou restituição de posse de uma servidão constituída a favor do prédio arrendado desde que tenha a posse actual da servidão e esta se revele por sinais visíveis e permanentes.
III - A acção petitória da servidão só pode porém ser proposta pelo senhorio.
Reclamações: