Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011644 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA LOCATÁRIO SERVIDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405249250306 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1278 N1 ART1280 ART1548 N2 ART1037 N2. | ||
| Sumário: | I - As acções possessórias são aplicáveis às servidões aparentes. II - O arrendatário pode recorrer à acção de manutenção ou restituição de posse de uma servidão constituída a favor do prédio arrendado desde que tenha a posse actual da servidão e esta se revele por sinais visíveis e permanentes. III - A acção petitória da servidão só pode porém ser proposta pelo senhorio. | ||
| Reclamações: | |||