Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220861
Nº Convencional: JTRP00007693
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
FOTOCÓPIA
INDEMNIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
RENÚNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP199302159220861
Data do Acordão: 02/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recorrido: 51/92
Data Dec. Recorrida: 09/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46.
CPP87 ART72 N1 G.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9120616 DE 1991/12/02.
Sumário: I - A fotocópia de um cheque, ainda que certificada judicial ou notarialmente, não integra qualquer das espécies de títulos executivos consagrados no artigo
46 do Código de Processo Civil. A aludida certificação dá-lhe força demonstrativa mas não lhe confere força constitutiva.
II - Proposta acção executiva, cujo respectivo título é um cheque, e procurando obter-se através da mesma, para além da reintegração do capital, a reparação indemnizatória e juros vencidos e vincendos, há que entender-se que foi deduzido pedido cível perante o tribunal cível e, como tal, renúncia ao direito de queixa ou de acusação com base no mesmo cheque.
Reclamações: