Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007693 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO FOTOCÓPIA INDEMNIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL RENÚNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199302159220861 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46. CPP87 ART72 N1 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9120616 DE 1991/12/02. | ||
| Sumário: | I - A fotocópia de um cheque, ainda que certificada judicial ou notarialmente, não integra qualquer das espécies de títulos executivos consagrados no artigo 46 do Código de Processo Civil. A aludida certificação dá-lhe força demonstrativa mas não lhe confere força constitutiva. II - Proposta acção executiva, cujo respectivo título é um cheque, e procurando obter-se através da mesma, para além da reintegração do capital, a reparação indemnizatória e juros vencidos e vincendos, há que entender-se que foi deduzido pedido cível perante o tribunal cível e, como tal, renúncia ao direito de queixa ou de acusação com base no mesmo cheque. | ||
| Reclamações: | |||