Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851099
Nº Convencional: JTRP00024426
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
EMPRESA COMERCIAL
ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
GESTOR PÚBLICO
Nº do Documento: RP199811169851099
Data do Acordão: 11/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 162/97
Data Dec. Recorrida: 05/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART29 ART35 N1.
CPC67 ART862-A N3 N5.
Sumário: I - No decurso de acção executiva, feita a penhora de estabelecimento comercial e, a pedido do exequente, indicado um administrador para assumir a sua gestão, o qual foi nomeado por despacho que transitou, vindo a executada a ser objecto de processo especial de recuperação e suspensa a execução, por não existir qualquer incompatibilidade com o estatuído no Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência deve indeferir-se o pedido de nomeação do gestor judicial continuando em funções o administrador.
Reclamações: