Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024426 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA EMPRESA COMERCIAL ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA GESTOR PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199811169851099 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART29 ART35 N1. CPC67 ART862-A N3 N5. | ||
| Sumário: | I - No decurso de acção executiva, feita a penhora de estabelecimento comercial e, a pedido do exequente, indicado um administrador para assumir a sua gestão, o qual foi nomeado por despacho que transitou, vindo a executada a ser objecto de processo especial de recuperação e suspensa a execução, por não existir qualquer incompatibilidade com o estatuído no Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência deve indeferir-se o pedido de nomeação do gestor judicial continuando em funções o administrador. | ||
| Reclamações: | |||