Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130643
Nº Convencional: JTRP00005331
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: LIVRANÇA
ABUSO NO PREENCHIMENTO
ABUSO DE DIREITO
EFEITOS
NULIDADE
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP199202109130643
Data do Acordão: 02/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 269/B/90
Data Dec. Recorrida: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 ART2 ART6 ART11 ART17 ART75 ART77.
Sumário: I - O princípio da literalidade e da abstracção respeita
às relações mediatas entre obrigados cambiários, sendo oponíveis nas relações imediatas quer os vícios causais quer os factos modificativos, impeditivos ou extintivos fundados em convenção extra-cartular que funcionam como contra-pretensão, caso em que a livrança pode valer em termos diversos dos da sua literalidade havida por ferida de abuso no preenchimento.
II - A excepção do preenchimento abusivo é inoponível ao portador mediato que ao receber a livrança não sabe do verdadeiro conteúdo do contrato de preenchimento.
III - A procedência da excepção de preenchimento abusivo da livrança oponível pelo avalista do subscritor ao tomador-portador não determina a nulidade do título mas a limitação da respectiva obrigação à quantia correspondente ao preenchimento acordado.
Reclamações: