Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005331 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA ABUSO NO PREENCHIMENTO ABUSO DE DIREITO EFEITOS NULIDADE REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202109130643 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 269/B/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 ART2 ART6 ART11 ART17 ART75 ART77. | ||
| Sumário: | I - O princípio da literalidade e da abstracção respeita às relações mediatas entre obrigados cambiários, sendo oponíveis nas relações imediatas quer os vícios causais quer os factos modificativos, impeditivos ou extintivos fundados em convenção extra-cartular que funcionam como contra-pretensão, caso em que a livrança pode valer em termos diversos dos da sua literalidade havida por ferida de abuso no preenchimento. II - A excepção do preenchimento abusivo é inoponível ao portador mediato que ao receber a livrança não sabe do verdadeiro conteúdo do contrato de preenchimento. III - A procedência da excepção de preenchimento abusivo da livrança oponível pelo avalista do subscritor ao tomador-portador não determina a nulidade do título mas a limitação da respectiva obrigação à quantia correspondente ao preenchimento acordado. | ||
| Reclamações: | |||