Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007303 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL CARTA DE CONDUÇÃO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RP199210079240628 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4829-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 123/90 DE 1990/04/14. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/02/06 IN CJ ANOXVI T1 PAG267. ASS STJ DE 1992/05/20 IN DR IS DE 1992/07/10. | ||
| Sumário: | A infracção consistente na condução sem carta de veículos automóveis deixou de constituir mera contravenção e passou a constituir crime após a entrada em vigor do Decreto-Lei 123/90 de 14/04. Por isso, o seu julgamento não compete aos trinunais de polícia. | ||
| Reclamações: | |||