Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840852
Nº Convencional: JTRP00024770
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
TAXA DE JUSTIÇA
MULTA
FALTA DE PAGAMENTO
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199901069840852
Data do Acordão: 01/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG225
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1-A/98-1
Data Dec. Recorrida: 01/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB / DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N5.
CPC67 ART145 N6.
CCJ96 ART80.
Sumário: I - Notificada a arguida para o pagamento da taxa de justiça e da multa a que alude o artigo 145 n.6 do Código de Processo Civil por ter requerido instrução nos três dias subsequentes ao decurso do prazo, fica sem efeito o requerimento, se as respectivas importâncias não forem pagas.
A tal não obsta a concessão posterior de apoio judiciário, o qual não tem efeitos retroactivos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: