Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024770 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO TAXA DE JUSTIÇA MULTA FALTA DE PAGAMENTO APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199901069840852 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIV PAG225 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1-A/98-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB / DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107 N5. CPC67 ART145 N6. CCJ96 ART80. | ||
| Sumário: | I - Notificada a arguida para o pagamento da taxa de justiça e da multa a que alude o artigo 145 n.6 do Código de Processo Civil por ter requerido instrução nos três dias subsequentes ao decurso do prazo, fica sem efeito o requerimento, se as respectivas importâncias não forem pagas. A tal não obsta a concessão posterior de apoio judiciário, o qual não tem efeitos retroactivos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |