Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029084 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CESSÃO DE CRÉDITO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DEVER DE INDEMNIZAR JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200005110030292 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXV PAG180 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 530/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART408 N1 ART559 ART578 N1 ART798 ART804 ART805 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - O cedente terá de indemnizar o cessionário pelo valor da prestação devida e viável se cedeu, por preço que o cessionário logo pagou, o seu crédito sobre uma sociedade por quotas cujo pagamento pretendia obter em processo executivo onde era exequente, assumindo contratualmente também as obrigações, que depois não cumpriu, de promover a habilitação do cessionário na referida execução por quantia certa e facultar-lhe os documentos meios probatórios dos créditos exequendos e suas garantias, vindo ainda o mesmo cedente, na qualidade de exequente, de que só formal mas não materialmente então dispunha, a celebrar outro contrato com o executado, devedor do crédito cedido, garantido por hipoteca do prédio penhorado naquela execução onde, por acordo destes dois contraentes, fora pedido e obtido cancelamento da penhora, ficando extinta a execução. II - A indemnização vence juros, com taxas legais, desde a citação do réu-apelado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |