Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350658
Nº Convencional: JTRP00036010
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: INQUILINO
OBRAS
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
DIREITO DE ACÇÃO
CADUCIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200303170350658
Data do Acordão: 03/17/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D ART65 N1.
CPC95 ART660 N2 ART668-D.
Sumário: I - Não tendo os réus provado que o autor viu as obras por eles efectuadas no arrendado mais de um ano antes da propositura da acção, não ocorre a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento.
II - Não tendo sido alegado por qualquer das partes que os réus fizeram uma garagem no prédio, não podia dar-se como provado esse facto nem podia ser atendido na sentença.
III - As obras, para possibilitarem a resolução do contrato, têm que ser feitas no prédio dado de arrendamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: