Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036010 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | INQUILINO OBRAS CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DIREITO DE ACÇÃO CADUCIDADE NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200303170350658 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D ART65 N1. CPC95 ART660 N2 ART668-D. | ||
| Sumário: | I - Não tendo os réus provado que o autor viu as obras por eles efectuadas no arrendado mais de um ano antes da propositura da acção, não ocorre a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento. II - Não tendo sido alegado por qualquer das partes que os réus fizeram uma garagem no prédio, não podia dar-se como provado esse facto nem podia ser atendido na sentença. III - As obras, para possibilitarem a resolução do contrato, têm que ser feitas no prédio dado de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |