Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610053
Nº Convencional: JTRP00017922
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199603259610053
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 B C F.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 A.
Sumário: I - É fundamento de justa causa de despedimento, tornando-o legítimo, o facto de um trabalhador se recusar, reiteradamente, embarcar para exercer a sua actividade profissional de pescador, invocando doença que nunca comprovou.
Reclamações: