Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029854 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADES MATÉRIA DE FACTO DECISÃO FALTA DE MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010230010896 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 161/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART67 ART72 ART90 N5. CPC95 ART653 N4 ART668 N1. | ||
| Sumário: | I - As nulidades da sentença têm de ser arguidas no requerimento de interposição do recurso, sendo extemporânea a sua arguição quando apenas seja feita nas alegações. II - A decisão sobre a matéria de facto e a sentença são decisões distintas. III - As nulidades referidas no artigo 668 n.1 do Código de Processo Civil dizem respeito à sentença e não à decisão sobre a matéria de facto. IV - A forma de reagir contra a decisão proferida sobre a matéria de facto ou contra a motivação da mesma é a reclamação prevista no n.4 do artigo 653 do Código de Processo Civil e no artigo 67 do Código de Processo do Trabalho de 1981. V - A falta ou insuficiência da motivação da decisão sobre a matéria de facto não implica a anulação do julgamento, mas a remessa do processo à 1ª instância para que este supra a motivação ou a complete. VI - No processo sumário laboral (Código de Processo do Trabalho de 1981), o juiz não é obrigado a especificar os factos que considera não provados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |