Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821226
Nº Convencional: JTRP00028822
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
ABERTURAS
JANELAS
SERVIDÃO DE VISTAS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200004119821226
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 281/96
Data Dec. Recorrida: 10/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG464.
Sumário: I - A existência de uma servidão de passagem de tractor e de carro de bois sobre o prédio dos Réus, servidão esta que se exerce sobre um caminho que acompanhe a longitudinalmente toda a habitação dos Réus onde se situa a varanda objecto da acção, não faz com que o prédio do autor deixe de ficar sujeito a indiscrição de estranhos e devassado com a possibilidade de para ele serem lançados objectos a partir da dita varanda.
II - Assim sendo, não traduz abuso de direito o pedido do Autor para que os Réus sejam condenados a tapar a mesma varanda mesmo com um muro de altura não inferior a 1,5 metros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: