Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028822 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM ABERTURAS JANELAS SERVIDÃO DE VISTAS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200004119821226 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 281/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG464. | ||
| Sumário: | I - A existência de uma servidão de passagem de tractor e de carro de bois sobre o prédio dos Réus, servidão esta que se exerce sobre um caminho que acompanhe a longitudinalmente toda a habitação dos Réus onde se situa a varanda objecto da acção, não faz com que o prédio do autor deixe de ficar sujeito a indiscrição de estranhos e devassado com a possibilidade de para ele serem lançados objectos a partir da dita varanda. II - Assim sendo, não traduz abuso de direito o pedido do Autor para que os Réus sejam condenados a tapar a mesma varanda mesmo com um muro de altura não inferior a 1,5 metros. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |