Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016653 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | FIANÇA NATUREZA JURÍDICA NEGÓCIO UNILATERAL VALIDADE ÂMBITO JUROS DE MORA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199601309520845 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13656/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART457 ART628 N2 ART767 ART217 N1 ART636 N1 ART637 ART323 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/11 IN BMJ N374 PAG455. | ||
| Sumário: | I - Resulta do preceituado nos artigos 457 e 628, n. 2 do Código Civil que é válida a fiança prestada por declaração unilateral do fiador cuja obrigação lhe pode ser exigida pelo credor garantido que invoque esta qualidade. II - Em relação ao fiador, os juros de mora da obrigação garantida prescrevem no prazo de cinco anos contados até 5 anos antes da interpelação, no caso traduzida pela citação para a acção, dado o disposto nos artigos 636, n. 1 e 637 do Código Civil. III - O limite da obrigação assumida pelo fiador não prejudica a sua obrigação relativamente aos juros de mora relativos ao montante de tal limite. | ||
| Reclamações: | |||