Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110662
Nº Convencional: JTRP00003038
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
PRAZO
DILAÇÃO DO PRAZO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199201229110662
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 309/91-B
Data Dec. Recorrida: 10/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 ART180 ART256.
CPP87 ART287 N1 N2 ART123.
Sumário: I - A todos deve ser atribuido o tempo suficiente para a pratica do acto a que tem direito e a distancia a que se encontram do local respectivo não deve constituir obstaculo ou dificuldade, que deve ser afastado pela fixação de dilação.
II - O principio da celeridade processual não deve fazer diminuir o exercicio das garantias de defesa do arguido.
III - Pendendo contra o arguido um processo crime no Tribunal de Instrução Criminal do Porto e residindo ele em Lagos, onde foi notificado da acusação, devia ser fixado um periodo de dilação para requerer a instrução.
A não fixação de dilação constitui irregularidade.
Reclamações: