Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017817 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO DECLARAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RP199603189551115 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 235/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 N1. | ||
| Sumário: | I - Comportando-se o réu como se o contrato lhe tivesse sido transmitido - ficando com a chave, logo com acesso à casa e pagando as respectivas rendas, logo após a morte da locatária - e se o dono da casa recebe as rendas, aceitando que o réu disponha da casa, verifica-se um comportamento típico de senhorio e inquilino, praticando actos que tacitamente revelam a existência e a vontade de uma relação locatícia, tendo de concluir-se pela vigência de um contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||