Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551115
Nº Convencional: JTRP00017817
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DECLARAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RP199603189551115
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 235/94
Data Dec. Recorrida: 05/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1.
Sumário: I - Comportando-se o réu como se o contrato lhe tivesse sido transmitido - ficando com a chave, logo com acesso à casa e pagando as respectivas rendas, logo após a morte da locatária - e se o dono da casa recebe as rendas, aceitando que o réu disponha da casa, verifica-se um comportamento típico de senhorio e inquilino, praticando actos que tacitamente revelam a existência e a vontade de uma relação locatícia, tendo de concluir-se pela vigência de um contrato de arrendamento.
Reclamações: