Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026637 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES INDICAÇÃO DE PROVA TEMPESTIVIDADE DOCUMENTO DOCUMENTO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199907019930855 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 682-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART303 N1 ART384 N3 ART523 N2. | ||
| Sumário: | I - Nos procedimentos cautelares, aplica-se, quanto ao momento de aplicação de documentos, a regra geral do artigo 523 n.2 do Código de Processo Civil, pelo que os documentos podem ser apresentados até ao termo da produção de prova mas com condenação em multa se não se provar a impossibilidade da sua apresentação com os articulados. | ||
| Reclamações: | |||