Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930855
Nº Convencional: JTRP00026637
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
INDICAÇÃO DE PROVA
TEMPESTIVIDADE
DOCUMENTO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199907019930855
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 682-A/98
Data Dec. Recorrida: 11/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART303 N1 ART384 N3 ART523 N2.
Sumário: I - Nos procedimentos cautelares, aplica-se, quanto ao momento de aplicação de documentos, a regra geral do artigo 523 n.2 do Código de Processo Civil, pelo que os documentos podem ser apresentados até ao termo da produção de prova mas com condenação em multa se não se provar a impossibilidade da sua apresentação com os articulados.
Reclamações: