Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019744 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | INJÚRIAS ATRAVÉS DE OFENSA CORPORAL SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199611279610346 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART173. CP95 ART2 N2 ART182. | ||
| Sumário: | I - O crime de injúrias através de ofensas corporais previsto no artigo 173 do Código Penal de 1982 continua a ser punível nos termos do artigo 182 do Código Penal de 1995, pelo que estamos perante uma sucessão de leis penais no tempo e não perante uma lei nova que descriminaliza uma conduta que era punível e que agora deixa de o ser. | ||
| Reclamações: | |||