Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610346
Nº Convencional: JTRP00019744
Relator: MATOS MANSO
Descritores: INJÚRIAS ATRAVÉS DE OFENSA CORPORAL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: RP199611279610346
Data do Acordão: 11/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART173.
CP95 ART2 N2 ART182.
Sumário: I - O crime de injúrias através de ofensas corporais previsto no artigo 173 do Código Penal de 1982 continua a ser punível nos termos do artigo 182 do Código Penal de 1995, pelo que estamos perante uma sucessão de leis penais no tempo e não perante uma lei nova que descriminaliza uma conduta que era punível e que agora deixa de o ser.
Reclamações: