Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017968 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DANO PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RP199605229640257 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 6/93 IN DR IS-A DE 1993/04/07. AC RP DE 1994/11/16 IN CJ T5 ANOXIX PAG251. | ||
| Sumário: | I - Apesar de um cheque ser de « garantia : pode configurar-se prejuízo patrimonial em sentido criminalmente relevante. Se o devedor não cumprir e o credor - tomador do cheque o apresentar a pagamento sofrerá o consequente prejuízo patrimonial ( por defraudação da legítima expectativa de pagamento - com os consequentes reflexos negativos no património do credor - a que a emissão da garantia se destinava a dar consistência ), se o título não lograr provisão. E, não obstante, o cheque em causa não foi sacado como estrito meio de pagamento. | ||
| Reclamações: | |||