Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009203 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO NEGLIGÊNCIA PARQUE PRIVATIVO CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199306029330311 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - EST MAG. | ||
| Legislação Nacional: | CP86 ART3 ART4. CE54 ART14 N3 F. L 21/85 DE 1985/07/30 ART1 N3. | ||
| Sumário: | I - De acordo com os artigos 3 e 4 do Código Penal de 1986 ainda em vigor quanto às transgressões por força do artigo 7 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro, nas contravenções é sempre punida a negligência donde se pode extrair que, no domínio das contravenções não basta a materialidade, sendo necessário, pelo menos, a prática do facto com negligência; II - Actua com negligência e por isso deve ser punido, nos termos referidos e de harmonia com o disposto no artigo 14, nº 3, alínea f) do Código da Estrada, o Conservador do Registo Predial que estaciona o seu veículo no parque privativo destinado aos magistrados em serviço em certo tribunal; III - Não afasta a negligência o facto de o estacionamento ser efectuado com a autorização expressa ou tácita dos magistrados, pois o direito ao estacionamento não é dos que os próprios magistrados possam conceder, nem o facto de o Conservador ser substituto dos magistrados, uma vez que o Estatuto dos Magistrados Judiciais só lhes é aplicável " quando em exercício de funções... " - artigo 1, nº 3 da Lei nº 21/85, de 30 de Julho. | ||
| Reclamações: | |||