Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330311
Nº Convencional: JTRP00009203
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: TRANSGRESSÃO
NEGLIGÊNCIA
PARQUE PRIVATIVO
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199306029330311
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional: CP86 ART3 ART4.
CE54 ART14 N3 F.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART1 N3.
Sumário: I - De acordo com os artigos 3 e 4 do Código Penal de 1986 ainda em vigor quanto às transgressões por força do artigo 7 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro, nas contravenções é sempre punida a negligência donde se pode extrair que, no domínio das contravenções não basta a materialidade, sendo necessário, pelo menos, a prática do facto com negligência;
II - Actua com negligência e por isso deve ser punido, nos termos referidos e de harmonia com o disposto no artigo 14, nº 3, alínea f) do Código da Estrada, o Conservador do Registo Predial que estaciona o seu veículo no parque privativo destinado aos magistrados em serviço em certo tribunal;
III - Não afasta a negligência o facto de o estacionamento ser efectuado com a autorização expressa ou tácita dos magistrados, pois o direito ao estacionamento não é dos que os próprios magistrados possam conceder, nem o facto de o Conservador ser substituto dos magistrados, uma vez que o Estatuto dos Magistrados Judiciais só lhes é aplicável
" quando em exercício de funções... " - artigo 1, nº 3 da Lei nº 21/85, de 30 de Julho.
Reclamações: