Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710517
Nº Convencional: JTRP00021588
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE
ABUSO DO PODER
FALSIFICAÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: RP199710159710517
Data do Acordão: 10/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 40/96
Data Dec. Recorrida: 03/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/11/17 IN CJ T5 ANOXVIII PAG164.
AC RP DE 1994/11/30 IN CJ T5 ANOXIX PAG255.
AC RP DE 1995/11/29 IN CJ T5 ANOXX PAG256.
Sumário: I - Os crimes de abuso de poder ( artigo 382 do Código Penal de 1995 ) - que protege o interesse do Estado na isenção e probidade de actuação dos seus agentes no exercício das funções que lhe estão cometidas - e de falsificação de documento de natureza pública, inserido em processo tributário, imputado a funcionário público ( artigo 256 do Código Penal de 1995 ) - que protege um bem colectivo, da segurança e credibilidade do tráfico jurídico - não admitem a constituição de assistente.
Reclamações: